408749
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1976-08-28
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho
(ver documento original)
Capítulo 11.º, artigo 115.º, n.º 1
A rubrica descrita no artigo 115.º é alterada para
Comissão de Créditos e Garantias de Créditos.
A rubrica descrita no n.º 1 é alterada para
Indemnizações e outros encargos, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Julho de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.