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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1976-08-28

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela Organização internacional, em 15 de Junho de 1976, o instrumento de ratificação da Resolução n.º 1 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 30 de Setembro de 1975, para prorrogar o Acordo Internacional do Açúcar, 1973, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 370/76, de 17 de Maio.

2. Até àquela data, eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Camarões, Canadá, Checoslováquia, Chile, Costa Rica, Cuba, Egipto, El Salvador, Equador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guiana, Hungria, Índia, Jamaica, Japão, Malásia, Malawi, Maurícias, México, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, República Dominicana, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Agosto de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

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