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Despacho Normativo n.º 258/92

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 258/92 1992-12-31

Despacho Normativo n.º 258/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3131.1.10 - Produção de álcool etílico.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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