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Decreto-Lei n.º 683/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 683/76 1976-09-08

Decreto-Lei n.º 683/76

de 8 de Setembro

Considerando que o novo esquema de instrução para o curso de sargentos milicianos vem alterar substancialmente o vigente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro;

Considerando, assim, a necessidade de ajustar o preceituado nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei ao novo esquema de instrução

Usando dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 683/76 1976-09-08

Os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 683/76 1976-09-08

1. ...

2. São promovidos a segundos-furriéis milicianos os segundos-furriéis milicianos graduados que terminem, com aproveitamento, o tirocínio subsequente ao 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos.

3. Os segundos-furriéis milicianos graduados que não satisfaçam a condição referida no número anterior terão passagem a primeiros-cabos do contingente geral.

4. ...

Decreto-Lei 683/76 1976-09-08

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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