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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-09-11

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que, em seguimento ao concurso público para a construção dos pontões sobre a Marateca e sobre o Sado, inerentes ao planeado empreendimento ferroviário de Sines, a comissão de apreciação das propostas respectivas propôs a adjudicação da empreitada da ponte da Marateca

Pelo valor base de 89256490$00;

Com prazo de realização de quinze meses;

Considerando que a construção da ponte da Marateca é de necessidade vital, não apenas por assegurar o trânsito na nova linha de Sines, mas, mais ainda, por garantir o tráfego pesado na linha do Sado - o que se não consegue com a ponte actual visto esta não permitir a passagem de comboios de 20 t por eixo; Considerando que o Ministério competente recomendou a concessão do aval do Estado para garantir a realização da obra dentro do prazo fixado de quinze meses

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Agosto de 1976, resolveu

Conceder um aval à CP no montante de 90 mil contos com vista a garantir a execução da ponte da Marateca.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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