Portaria n.º 564/76
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Portaria n.º 564/76
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte
No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros na vila da Lourinhã deve observar-se a ordem de prioridade que segue
a) Cooperativas de motoristas inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano
b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;
c) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.