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Decreto-Lei n.º 199/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 199/74 1974-05-14

Decreto-Lei n.º 199/74

de 14 de Maio

Importando dar execução aos princípios definidos no programa do Movimento das Forças Armadas, no que diz respeito à abolição da censura;

A Junta de Salvação Nacional, tendo assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 199/74 1974-05-14

São extintas as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores, a que se refere o Decreto-Lei n.º 263/71, de 18 de Junho.

Decreto-Lei 199/74 1974-05-14

Enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos poderão ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim.

Decreto-Lei 199/74 1974-05-14

São exonerados, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das comissões referidas no artigo 1.º

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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