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Decreto-Lei n.º 198/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 198/74 1974-05-14

Decreto-Lei n.º 198/74

de 14 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 198/74 1974-05-14

1. O cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública poderá ser desempenhado por oficial de qualquer arma do Exército, do activo ou da reserva, de patente não inferior à de coronel.

2. Em relação aos oficiais de igual patente em serviço na corporação, o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública será considerado o mais antigo.

Decreto-Lei 198/74 1974-05-14

O actual comandante-geral da Polícia de Segurança Pública considera-se investido neste cargo desde a data de apresentação naquela corporação, com dispensa de quaisquer formalidades legais.

Decreto-Lei 198/74 1974-05-14

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 13 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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