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Decreto-Lei n.º 200/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 200/74 1974-05-14

Decreto-Lei n.º 200/74

de 14 de Maio

Considerando que, levada a efeito a acção de saneamento no âmbito dos quadros das forças armadas, perde actualidade a competência conferida à Junta de Salvação Nacional pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 200/74 1974-05-14

1. Deixa de estar em vigor, a partir desta data, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril.

2. Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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