Legislator Case Law & Legislation
408526 PT

Decreto do Presidente da República n.º 4/2000

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 4/2000 2000-03-06

Decreto do Presidente da República n.º 4/2000

de 6 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 4/2000 2000-03-06

É ratificada a Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Decreto do Presidente da República 4/2000 2000-03-06

Para efeitos do disposto do artigo 12.º da Convenção, é designada como autoridade central a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 423/91, de 31 de Outubro, e no Decreto Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →