Legislator Case Law & Legislation
408496 PT

Aviso n.º 12/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 12/86 1986-07-14

Aviso n.º 12/86

O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, determina o seguinte

1.º O montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, o quíntuplo do montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente.

2.º Fica revogado o aviso de 18 de Novembro de 1983, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1983.

Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →