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PT
Aviso n.º 12/86
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 12/86 1986-07-14
Aviso n.º 12/86
O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, determina o seguinte
1.º O montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, o quíntuplo do montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente.
2.º Fica revogado o aviso de 18 de Novembro de 1983, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1983.
Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.