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Portaria n.º 311/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 311/96 1996-07-27

Portaria n.º 311/96

de 27 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda;

Considerando o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º

Criação do curso

A Escola Superior de Enfermagem da Guarda confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem: 10%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 60%;

c) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 20%;

d) Outros enfermeiros: 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I

Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

(ver documento original)

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