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Portaria n.º 987-A/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 987-A/94 1994-11-07

Portaria n.º 987-A/94

de 7 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» é acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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