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Lei n.º 22/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 22/96 1996-07-26

Lei n.º 22/96

de 26 de Julho

Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 22/96 1996-07-26

É revogado o n.º 2 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

Lei 22/96 1996-07-26

O disposto no artigo anterior produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo de direitos adquiridos por acto administrativo praticado entre aquela data e a data da publicação do presente diploma.

Aprovada em 23 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 4 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 7 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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