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Portaria n.º 26/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26/74 1974-01-14

Portaria n.º 26/74

de 14 de Janeiro

Atendendo a que se encontra em fase final um estudo económico sobre a indústria de bordados da Madeira, bem como a revisão da tabela de contagem de pontos, e considerando também a influência que os mesmos virão a ter na indústria de bordados dos Açores

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, o seguinte

1. Fica suspensa até 31 de Março de 1974 a entrada em vigor do regime previsto pela Portaria n.º 775/73, de 8 de Novembro, sem prejuízo das alterações que o referido estudo económico e a nova tabela de contagem de pontos, a aprovar pelo Ministério da Economia, vierem a justificar naquele regime.

2. Dada a incidência que esse mesmo estudo e tabela de pontos possam vir a ter na indústria de bordados dos Açores, fica igualmente suspensa, pelo prazo referido no n.º 1 deste diploma, a entrada em vigor do regime estabelecido pela Portaria n.º 780/73, de 9 de Novembro.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 28 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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