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Portaria n.º 22/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22/74 1974-01-14

Portaria n.º 22/74

de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 237/71, de 29 de Maio

1. Pelos serviços prestados pelo corpo de inspectores de sanidade pecuária serão cobradas as taxas seguintes

$12 por cada quilograma de carcaça laborada nos matadouros industriais;

$17 por cada peça - frango, galinha ou pato - ou quilograma de peru, laborados nos centros de abate de aves.

2. O valor destas taxas será revisto logo que o volume do movimento de matanças o justifique, por forma a agravar o menos possível o circuito comercial da carne.

Ministérios das Finanças e da Economia, 4 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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