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Portaria n.º 36/74

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Portaria 36/74 1974-01-19

Portaria n.º 36/74

de 19 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce, com a importância de 1800000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 9), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa

Capítulo 12.º, artigo 325.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

10) Habitação e urbanização

a) Habitação ... 1368033$00

b) Urbanização ... 431967$00

... 1800000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

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