Portaria n.º 329/96
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Portaria n.º 329/96
de 3 de Agosto
O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado na sequência da entrada em vigor da respectiva lei orgânica, não se encontra dotado com os recursos humanos considerados necessários para o desenvolvimento das actividades inerentes às atribuições que lhe foram cometidas, pelo que importa agora introduzir no mesmo alguns reajustamentos conducentes ao reforço da sua componente técnica.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 32/95, de 13 de Janeiro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
(ver documento original)