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Mapa Oficial n.º 2/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Mapa Oficial 2/96 1996-08-03

Mapa Oficial n.º 2/96

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira

(ver documento original)

Assinado em 23 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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