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Declaração

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Declaração 1976-12-04

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, publica-se o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto último, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar e que substitui o anterior, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro do ano em curso.

O modelo substituído poderá continuar a ser vendido até à sua extinção, desde que seja acompanhado de uma nota de actualização contendo as alterações introduzidas no novo modelo.

Esta publicação anula e substitui a efectuada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 do corrente.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Novembro de 1976. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

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