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Despacho Conjunto

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Conjunto 1976-12-04

Despacho conjunto

Na sequência do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 8 de Novembro de 1976, estabelecemos que

a) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei n.º 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária;

b) Os assuntos de administração relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola que não digam respeito à zona de intervenção delimitada pelo Decreto-Lei n.º 236-B/76 serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário;

c) Os assuntos de carácter geral relativos a crédito agrícola e à Junta de Hidráulica Agrícola terão despacho conjunto, correndo o expediente quanto ao crédito agrícola de emergência e à Junta de Hidráulica Agrícola pela Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e quanto ao restante crédito agrícola pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário;

d) Os assuntos de administração relativos às brigadas técnicas das regiões agrícolas serão despachados pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, excepto os dos serviços de apoio à Reforma Agrária, que serão despachados pelo Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

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