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PT
Decreto n.º 843/76
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 843/76 1976-12-09
Decreto n.º 843/76
de 9 de Dezembro
Considerando que não foi ainda possível completar os estudos e consultas necessários à elaboração da portaria prevista no artigo 9.º do Decreto n.º 423/76, de 29 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Decreto 843/76 1976-12-09
É prorrogado por cento e oitenta dias o prazo previsto no artigo 9.º do Decreto n.º 423/76, de 29 de Maio.
Decreto 843/76 1976-12-09
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.