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Portaria n.º 42/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/74 1974-01-22

Portaria n.º 42/74

de 22 de Janeiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei n.º 44063, continuará a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.

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