Legislator Case Law & Legislation
408085 PT

Decreto-Lei n.º 700/73

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

Decreto-Lei n.º 700/73

de 28 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte;

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a despender a importância de 50000000$00 com a aquisição de todas as instalações necessárias à construção do novo terminal de carga.

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

1. O encargo resultante do estabelecido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 ... 25000000$00

Em 1974 ... 25000000$00

2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

Os quantitativos referidos no artigo anterior serão depositados nos cofres do Estado e consignados à Secretaria de Estado da Aeronáutica.

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras, ou a executar obras por administração directa, incluindo a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos necessários para a construção de um novo Aeródromo-Base n.º 1, até ao montante de 50000000$00.

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

1. Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa, a que se refere o artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1973 - 25000000$00.

Em 1974 - 20000000$00.

Em 1975 - 5000000$00.

2. A importância fixada para 1974 será acrescida do saldo que se apurar em 1973 e a importância fixada para 1975 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Decreto-Lei 700/73 1973-12-28

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações da despesa ordinária do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →