Legislator Case Law & Legislation
408084 PT

Decreto n.º 704/73

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 704/73 1973-12-28

Decreto n.º 704/73

de 28 de Dezembro

O Decreto n.º 483/71, de 8 de Novembro, tornou dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, a prática de actos ou actividades referidos no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma na área territorial a abranger pelo plano geral de urbanização da chamada «Costa da Galé», cuja elaboração tinha sido oportunamente decidida.

O estado de adiantamento dos estudos em curso, entretanto iniciados, permite prever para o início do próximo ano a conclusão do plano.

Justifica-se assim, para salvaguarda da correcta ocupação da área territorial em causa, a prorrogação do prazo fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 483/71, em conformidade com a disposição do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 576/70.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 704/73 1973-12-28

É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 483/71, de 8 de Novembro.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →