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Decreto n.º 708/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 708/73 1973-12-29

Decreto n.º 708/73

de 29 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Artigo 1.º autorizada a Direcção-Geral dos Combustíveis a celebrar contrato para execução do fornecimento de um aparelho de destilação Hyper-Cal, referência 3.800, acessórios e extras, no valor de 873859$00.

Decreto 708/73 1973-12-29

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 - 174771$80.

2. Em 1974 - 699087$20.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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