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Decreto-Lei n.º 844/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 844/76 1976-12-11

Decreto-Lei n.º 844/76

de 11 de Dezembro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;

Considerando a vantagem para os vários serviços do Ministério em admitir pessoal pertencente aos próprios quadros

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 844/76 1976-12-11

Para preenchimento das vagas actualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros-oficiais é feito por concurso de prestação de provas entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.

Promulgado em 27 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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