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Decreto n.º 720/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 720/73 1973-12-31

Decreto n.º 720/73

de 31 de Dezembro

Sendo necessário dar ao Estado de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à realização de vários empreendimentos incluídos no programa de execução do III Plano de Fomento aprovado para o ano corrente;

Por proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 720/73 1973-12-31

É autorizado o Estado de Moçambique a contrair os seguintes empréstimos

a) De 50000000$00, no Banco de Crédito Comercial e Industrial, à taxa de juro de 8% ao ano e a amortizar em 31 de Dezembro de 1975;

b) De 100000000$00, no Montepio de Moçambique, à taxa de juro de 7,75% ao ano e a amortizar em sete prestações anuais iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1975;

c) De 250000000$00, no Instituto de Crédito de Moçambique, à taxa de juro de 7% e a amortizar em oito prestações iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1975.

Decreto 720/73 1973-12-31

Os empréstimos serão objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral, em representação do Estado de Moçambique, e as instituições de crédito mencionadas no artigo anterior, nas condições indicadas no mesmo artigo ou outras mais favoráveis para a província e nas demais que venham a ser acordadas.

Decreto 720/73 1973-12-31

Os fundos mutuados serão integralmente aplicados no financiamento de empreendimentos incluídos no programa de execução do III Plano de Fomento para 1973.

Decreto 720/73 1973-12-31

No orçamento geral do Estado de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos decorrentes dos empréstimos a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique.

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