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Decreto n.º 716/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 716/73 1973-12-31

Decreto n.º 716/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 716/73 1973-12-31

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 182117173$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 314.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 70776457$30

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»

Serviço do Pessoal

Direcção

Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Consumos de secretaria», alínea 1 «Edição da Lista da Armada, Ordem da Armada e outras publicações» ... 600000$00

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 204.º «Bens duradouros», n.º 4 «Outros bens duradouros», alínea 1 «Material fixo para fornecimento às unidades e estações de marinha que não tenham dotações próprias» ... 2000000$00

Artigo 205.º «Bens não duradouros»

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 45000000$00

N.º 3 «Consumos de secretaria», alínea 1 «Fornecimento a todos os serviços do Ministério e unidades de marinha» ... 1000000$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros»

Alínea 1 «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 4000000$00

Alínea 2 «Géneros alimentícios (contra reembolso)» ... 15000000$00

Alínea 3 «Artigos de fardamento (contra reembolso)» ... 15000000$00

Alínea 4 «Embalagens para a expedição de mantimentos, material e fardamento» ... 70000$00

Alínea 5 «Material de armazenagem» ... 100000$00

Artigo 206.º «Conservação e aproveitamento de bens»

N.º 2 «Grua-automóvel e veículos com motor» ... 150000$00

N.º 3 «Outros bens»

Alínea 1 «Da Direcção» ... 50000$00

Alínea 2 «Material da nomenclatura dos depósitos da Direcção, ou como tal considerado, distribuído aos navios ou em depósito» ... 1000000$00

Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 700000$00

... 84670000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 30 «Serviços externos do Ministério»

Missões diplomáticas e consulados

Artigo 65.º «Investimentos», n.º 2 «Habitações» ... 3300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»

Artigo 272.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 3500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ... 8610000$00

Ministério das corporações e Segurança Social

Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»

Artigo 44.º «Vencimentos e salários»

N.º 1 «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

7. A reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família

Direcção-Geral da Previdência

(Durante sete meses e dezanove dias)

(ver documento original)

N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»

1. A reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família

Direcção-Geral de Previdência

(Durante sete meses e dezanove dias)

(ver documento original)

Artigo 46.º-A «Abono para falhas» ... (ver nota 10) 7633$00

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»

Tribunais do trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 94.º «Deslocações» ... 4000$00

Artigo 96.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 5220$00

Artigo 97.º «Bens duradouros»

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 3376$00

N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 16930$00

Artigo 98.º «Bens não duradouros»

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 13200$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 650$00

Artigo 99.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 20000$00

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento»

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 3750$00

N.º 3 «Comunicações» ... 6000$00

Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 116335$50

... 11260716$50

... 182117173$80

Decreto 716/73 1973-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11260716$50

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços de abastecimento do Ministério da Marinha» ... 54670000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 120.º «Alimentação e alojamento: Serviços do Material da Armada» ... 15000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 121.º «Fardamentos e artigos pessoais: Serviços do Material da Armada» ... 15000000$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3300000$00

Capítulo 15.º, artigo 179.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 3500000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 8610000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 70776457$30

... 182117173$80

Decreto 716/73 1973-12-31

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Corporações e Segurança Social

Na separata 1

À dotação do capítulo 4.º, artigo 46.º-A, é aposta a seguinte observação

(nota 10) ... Inclui

4580$00 de abono para falhas a um tesoureiro de 1.ª classe da Direcção-Geral da Previdência. durante sete meses e dezanove dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família.

3053$00 de abono para falhas a um adjunto de tesoureiro da Direcção-Geral da Previdência, durante sete meses e dezanove dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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