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407756 PT

Portaria n.º 738/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 738/76 1976-12-14

Portaria n.º 738/76

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, que, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, e para cumprimento do artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de Julho, seja criado um lugar de técnico principal supranumerário permanente ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.º 551/76.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

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