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Decreto n.º 856/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 856/76 1976-12-18

Decreto n.º 856/76

de 18 de Dezembro

Pelo Decreto n.º 799/76, de 6 de Novembro, foi autorizada a aquisição, com pagamentos diferidos por dois anos económicos, de um prédio na Avenida da República, destinado à instalação do Ministério do Comércio e Turismo;

Verificando-se, entretanto, a conveniência em que sejam feitas no prédio a adquirir algumas obras adicionais com vista a melhor satisfazer as necessidades dos serviços a instalar, o que, consequentemente, origina um aumento no custo da construção;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 856/76 1976-12-18

É fixado em 102480000$00 o valor do contrato a celebrar para aquisição do prédio a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 799/76, de 6 de Novembro, sendo alterada para 48555000$00 a importância da prestação a pagar no corrente ano económico.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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