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Decreto n.º 852/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 852/76 1976-12-18

Decreto n.º 852/76

de 18 de Dezembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de melhorar certas infra-estruturas para apoio das unidades;

Considerando que o prazo de execução dessas obras abrange os anos de 1976 e 1977;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 852/76 1976-12-18

É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de sinalização da pista da BA 5, instalação de VASIS, electrificação das placas, até ao montante de 8704616$40.

Decreto 852/76 1976-12-18

Os encargos resultantes do contrato a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1976 - 3870000$00;

Em 1977 - 4834616$40.

Decreto 852/76 1976-12-18

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos em 1976 pelas dotações adequadas e inscritas no orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea e orçamento suplementar de defesa e em 1977 pelo montante correspondente a inscrever no orçamento ordinário do mesmo departamento.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 10 de Novembro de 1976.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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