Portaria n.º 750/76
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Portaria n.º 750/76
de 20 de Dezembro
Considerando que a operação do registo da correspondência oficial das forças armadas, com a correspondente existência de pesados circuitos de recibos, determina um volume de trabalho incomportável com os quantitativos de pessoal atribuídos às diferentes estações postais militares
Considerando ainda que, do ponto de vista de segurança militar, é dispensável esse tratamento para a correspondência classificada com o grau de reservado e para a não classificada
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte
O n.º 29.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção
A correspondência oficial das forças armadas, classificada com o grau de confidencial, ou superior, na sua aceitação e trânsito pelos canais do SPM, deverá ser tratada como o SEGMIL 1 determina para as matérias classificadas de secreto.
Estado-Maior do Exército, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.