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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 1976-12-20

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que é grave a situação que se desenrola na empresa Agfa-Gevaert, Indústrias Fotográficas Portuguesas, Lda., com sede em Taveiro, Coimbra;

Considerando que se torna urgente controlar o processo em curso desta multinacional em Portugal;

Considerando que corre os seus trâmites na Secretaria de Estado da População e Emprego um processo de despedimento colectivo envolvendo 155 dos cerca de 370 trabalhadores da empresa e que a administração intenta, a curto prazo, o encerramento total da mesma

Considerando que as razões aduzidas pela administração como explicativas da crise são passíveis de uma melhor análise e que uma via negociada se afigura, decerto, como alternativa para as soluções que a mesma propõe;

Considerando que os trabalhadores - em concordância com a opinião expressa por membros do Governo já contactados - também eles desejam que, para o efeito, o Executivo crie, com urgência, um grupo técnico de estudo e análise

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu

Que seja criada uma comissão interministerial para estudo da situação da empresa Agfa-Gevaert, Lda.

A comissão terá como atribuições específicas o levantamento e coordenação de todas as informações relativas a esta empresa, bem assim como o estudo de medidas a propor que possibilitem a continuação da laboração da unidade fabril de Coimbra e manutenção ou possível aumento de postos de trabalho.

A comissão estará habilitada a negociar com quaisquer das entidades intervenientes no processo, nos termos das delegações expressas pelos respectivos Ministérios nele representados.

A comissão apresentará o resultado dos seus estudos e as medidas concretas a adoptar num prazo máximo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação.

A comissão terá a seguinte constituição

Um representante do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Um representante do Ministério do Comércio e Turismo;

Um representante do Ministério do Trabalho;

Um representante da Secretaria de Estado da População e Emprego.

O representante do Ministério da Tutela assumirá as funções de coordenador geral do grupo de trabalho.

À comissão agora criada poderão vir a ser cometidos outros estudos relativos a situações idênticas às contempladas na presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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