Resolução do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que se encontram pendentes na Sociedade Financeira Portuguesa duas operações de financiamentos de, respectivamente, C. N. 2080000,00 e C. N. 3341500,00, destinados à aquisição de diverso equipamento para o entreposto frigorífico de Peniche - empreendimento sob a administração da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., a incluir na linha de crédito de apoio à importação estabelecida entre aquela Sociedade e a Eksportfinans - Oslo;
Considerando as razões que levam a Sociedade Financeira Portuguesa a procurar garantir o cumprimento normal das obrigações decorrentes dos financiamentos à Docapesca, dada a situação financeira desta empresa
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Dezembro de 1976, resolveu
Que o Ministério da Agricultura e Pescas, durante a vigência dos dois contratos de empréstimo, ao aprovar, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, os orçamentos anuais da Docapesca ou da empresa pública a quem eventualmente sejam transmitidos os respectivos débitos, providencie para que o serviço da dívida destes empréstimos seja especificamente previsto nos mesmos orçamentos, devendo o Ministério das Finanças, ao tomar conhecimento de tais orçamentos, providenciar no sentido de assegurar as medidas necessárias à cobertura daquelas responsabilidades.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.