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Decreto n.º 849/76

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 849/76 1976-12-16

Decreto n.º 849/76

de 16 de Dezembro

1. O Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho, definiu a estrutura e regulamento o funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, fixando ainda o respectivo quadro de pessoal.

Nesse quadro de pessoal prevê-se a existência de dois chefes de secção, sem que, no entanto, na definição da estrutura do Gabinete se tivessem especificado as respectivas secções.

Com o presente diploma visa-se obstar àquela omissão, definindo as secções existentes na Repartição de Apoio Administrativo, bem como as condições de provimento dos respectivos chefes.

2. Aproveitou-se ainda a oportunidade para incluir nas disposições relativas ao primeiro provimento um preceito que permitirá, excepcionalmente, prover em lugares de terceiro-mecanógrafo escriturários-dactilógrafos com três anos de bom e efectivo serviço e com curso adequado de mecanografia, ainda que não possuam as habilitações literárias exigidas, como regra, para o provimento naqueles lugares, à semelhança do que sucede com o provimento de terceiros-oficiais.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição o seguinte

Decreto 849/76 1976-12-16

Os artigos 12.º e 27.º do Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto 849/76 1976-12-16

O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 472-C/76, de 15 de Junho, passa a ter um n.º 6, com a redacção seguinte

Decreto 849/76 1976-12-16

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 849/76 1976-12-16

1. A Repartição de Apoio Administrativo compreende a secção administrativa e a secção de reprografia.

2. À secção administrativa compete dar andamento a todos os assuntos relativos a expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.

3. À secção de reprografia compete a execução dos trabalhos de desenho, mecanográficos e de reprodução de documentos.

...

Decreto 849/76 1976-12-16

1. O lugar de chefe da secção administrativa será provido por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director do Gabinete, de entre os primeiros-oficiais do respectivo quadro que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado.

2. O lugar de chefe da secção de reprografia será provido por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director do Gabinete, de entre os desenhadores de 1.ª classe ou os litógrafos de offset principais do respectivo quadro que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessas categorias e classes ou de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado.

3. Os escriturários-dactilógrafos serão admitidos, através de concurso, de entre indivíduos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente.

Decreto 849/76 1976-12-16

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. O provimento dos lugares de terceiro-mecanógrafo, nos termos do número anterior, poderá ser feito, independentemente das habilitações literárias exigidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, de entre escriturários-dactilógrafos que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria e possuam curso de mecanografia adequado.

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