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Despacho

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Despacho 1976-12-21

Despacho

1. Torna-se necessário proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 425/76, de 29 de Maio, de forma a permitir que a Comissão Permanente de Reabilitação possa efectivamente tornar-se no instrumento adequado à realização da política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, consignada no artigo 71.º da Constituição da República.

2. De harmonia com o previsto no Programa do Governo, é criado um grupo de trabalho com o objectivo de

Elaborar um projecto de revisão do Decreto-Lei n.º 425/76, em que sejam devidamente clarificados objectivos, atribuições e composição da Comissão Permanente de Reabilitação;

Propor as medidas necessárias à rápida constituição e início de actividade da Comissão Permanente de Reabilitação.

3. O grupo de trabalho apresentará ao Governo até 31 de Janeiro próximo as propostas necessárias ao cumprimento dos objectivos fixados em 2.

O grupo de trabalho será constituído do seguinte modo

Dr. Henrique Santa Clara Gomes, presidente;

Dr.ª Maria de Lurdes Machado Faria, secretária;

Dr. João Sacadura Botte;

Dr. Jorge Ferreira Cardoso;

Dr. João Manuel Lomelino Vítor, em representação da Associação Portuguesa dos Deficientes;

Capitão de infantaria Joaquim Lavouras Lopes, em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

5. O grupo de trabalho funcionará junto do Gabinete do Primeiro-Ministro e deverá no desempenho da sua tarefa efectuar junto da Administração Pública e entidades particulares os contactos que vier a reconhecer necessários.

6. Todos os membros do grupo de trabalho devem dar prioridade na sua actividade profissional às tarefas para que foram neste despacho designados.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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