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Portaria n.º 757/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 757/76 1976-12-22

Portaria n.º 757/76

de 22 de Dezembro

Considerando que se encontram desactualizados os quantitativos constantes da tabela de ajudas de custo aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro;

Considerando que não foi possível até agora proceder ao estudo do problema da sua actualização com a audiência, que se julga indispensável, de outros departamentos da Administração;

Considerando ainda que se não deve retardar por mais tempo a tomada de medidas que, embora transitoriamente, possam atenuar os efeitos da alta do custo de vida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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