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Decreto n.º 42/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 42/74 1974-02-13

Decreto n.º 42/74

de 13 de Fevereiro

O Decreto n.º 18/72, de 13 de Janeiro, tornou dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, a prática de actos ou actividades referidos no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma na área territorial a abranger pelo plano geral de urbanização da chamada «lagoa de Albufeira», cuja elaboração tinha sido oportunamente decidida.

Entretanto, está já a ser apreciado o plano respeitante a uma parte da área referida, encontrando-se prestes a ser concluída a elaboração do plano relativo à parte restante dessa mesma área.

Justifica-se assim, para salvaguarda da correcta ocupação da área territorial em causa, a prorrogação do prazo fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 18/72, em conformidade com a disposição do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 576/70.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42/74 1974-02-13

É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 18/72, de 13 de Janeiro.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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