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Portaria n.º 110/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/74 1974-02-13

Portaria n.º 110/74

de 13 de Fevereiro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1972, seja fixada em 4 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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