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Decreto n.º 47/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47/74 1974-02-14

Decreto n.º 47/74

de 14 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47/74 1974-02-14

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para aulas, camaratas e arrecadações gerais dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, pela importância de 19266489$00.

Decreto 47/74 1974-02-14

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 ... 5000000$00

Em 1975 ... 4864699$00

O remanescente, no valor de 9401790$00, foi adiantado ao adjudicatário, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano Manuel - Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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