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Decreto-Lei n.º 50/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 50/74 1974-02-15

Decreto-Lei n.º 50/74

de 15 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 50/74 1974-02-15

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.

Decreto-Lei 50/74 1974-02-15

O disposto no Decreto-Lei n.º 482/71 passa a ser aplicável ao sal destinado à indústria de soda cáustica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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