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PT
Decreto-Lei n.º 50/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 50/74 1974-02-15
Decreto-Lei n.º 50/74
de 15 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 50/74 1974-02-15
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei 50/74 1974-02-15
O disposto no Decreto-Lei n.º 482/71 passa a ser aplicável ao sal destinado à indústria de soda cáustica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.