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Portaria n.º 94/74

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 94/74 1974-02-07

Portaria n.º 94/74

de 7 de Fevereiro

Em face da conjuntura actual no sector das matérias-primas, em que as cotações internacionais se apresentam instáveis, considera-se conveniente dar maior maleabilidade à formação dos preços dos sabões, sabonetes, detergentes e abrasivos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 41204, de 24 de Julho de 1957, e 196/72, de 12 de Junho, o seguinte

1.º O sabão do tipo Offenbach deixa de estar sujeito ao regime de tabelamento de preço, passando a estar abrangido pelo regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72.

2.º Os restantes sabões comuns e especiais, os sabonetes e os detergentes e abrasivos deixam de estar sujeitos ao mencionado regime de homologação prévia.

3.º As margens de lucro máximo na comercialização dos sabões comuns e especiais a que se refere o número anterior são as seguintes

a) Em geral: 6% para o armazenista e 8% para o retalhista;

b) Para o sabão do tipo amêndoa: 8% para o armazenista e 15% para o retalhista.

4.º Ficam revogados os despachos a que se referem as declarações publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Junho de 1965, de 16 de Agosto de 1965 e de 26 de Dezembro de 1968.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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