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Portaria n.º 92/74

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 92/74 1974-02-07

Portaria n.º 92/74

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Dr. Jorge Godinho, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Secretário de Estado da Instrução e Cultura.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DR. JORGE GODINHO

Portaria 92/74 1974-02-07

É criado, por iniciativa da Sr.ª D. Ana Maria Simões da Silva Lopes Godinho Marques, em homenagem à memória de seu falecido marido, antigo professor do Liceu Nacional de Aveiro, o Prémio escolar Dr. Jorge Godinho, destinado a galardoar o aluno (ou aluna) do Liceu Nacional de Aveiro ou de outro estabelecimento de ensino liceal que venha legalmente a substituí-lo ou suceder-lhe, sendo esse aluno o de mais elevada classificação na frequência da disciplina de Filosofia, observadas as condições do artigo seguinte.

Portaria 92/74 1974-02-07

O referido Prémio será atribuído segundo os preceitos abaixo indicados

a) O aluno a premiar deverá ter frequentado os dois últimos anos do Liceu de Aveiro, como interno, sempre com bom comportamento e bom aproveitamento em todas as disciplinas do seu curso;

b) Deverá alcançar no segundo desses anos a classificação média anual de, pelo menos, 14 valores na frequência da disciplina de Filosofia;

c) O Prémio não poderá ser atribuído a aluno que tenha ficado reprovado na referida disciplina de Filosofia em qualquer ano anterior àquele a que respeita o Prémio;

d) Se nenhum aluno satisfizer o conjunto de requisitos referidos nas alíneas anteriores, poderá o Prémio ser distribuído, substituindo o requisito da alínea b) pela mais alta classificação obtida em provas de exame da disciplina de Filosofia e não inferior a 14 valores.

Portaria 92/74 1974-02-07

O Prémio, distribuído anualmente, terá como fundo de manutenção o rendimento da importância de 25000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentada ao Liceu Nacional de Aveiro.

Portaria 92/74 1974-02-07

Se em um ano lectivo não houver aluno ou aluna que satisfaça ao estipulado no artigo 2.º, este Prémio não será atribuído, reservando-se o seu valor para poderem ser premiados dois alunos no ano imediato.

Portaria 92/74 1974-02-07

Se, pelo contrário, houver mais do que um aluno(a) em igualdade de circunstâncias, terá preferência o de melhor classificação geral e, se ainda persistir a igualdade, o Prémio será atribuído ao mais novo dos candidatos.

Portaria 92/74 1974-02-07

O aluno a premiar será escolhido pelo reitor do Liceu de acordo com o estabelecido nos artigos 2.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento, ouvido o director de ciclo respectivo. Da escolha será feita comunicação à instituidora do Prémio.

Portaria 92/74 1974-02-07

A entrega far-se-á na sessão de abertura das aulas do ano lectivo imediato àquele a que respeita, como estabelece o artigo 335.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947.

O Director-Geral do Ensino Secundário, Manuel Tavares Emídio.

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