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Portaria n.º 661-A/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 661-A/79 1979-12-07

Portaria n.º 661-A/79

de 7 de Dezembro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito obras de construção de habitações;

Considerando que, face à data de aprovação do OGE e ao volume das obras, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras de construção de habitações até à importância de 347600000$00.

2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1979 - 247600000$00;

Em 1980 - 100000000$00.

3.º A importância fixada para 1980 será acrescida dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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