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Portaria n.º 79/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/74 1974-02-05

Portaria n.º 79/74

de 5 de Fevereiro

Convindo possibilitar o provimento dos lugares de piloto aviador, criados pelo artigo 4.º do Decreto n.º 48237, de 7 de Fevereiro de 1968, pelos pilotos que actualmente vêm prestando serviço nos governos de distrito do Estado de Angola;

Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina

À Portaria n.º 682/71, de 9 de Dezembro, são aditados os seguintes números

10.º O primeiro provimento poderá efectuar-se, independentemente de concurso, por pilotos que, não satisfazendo as condições prescritas no n.º 3.º, estejam já a exercer, em qualquer situação, as funções de piloto nos governos de distrito, devendo, no entanto, num prazo de dezoito meses, obter a qualificação de voo por instrumentos.

11.º A falta de qualificação a que se refere o número anterior, no prazo ali fixado, implica a caducidade imediata do contrato vigente.

Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.

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