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Decreto-Lei n.º 799/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 799/76 1976-11-06

Decreto-Lei n.º 799/76

de 6 de Novembro

Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para o Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, satisfaz ao fim pretendido;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 799/76 1976-11-06

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6880, a fl. 153 v.º do livro B-22.

Decreto-Lei 799/76 1976-11-06

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, será satisfeita da seguinte forma

Em 1976 ... 40000000$00

Em 1977 ... 53925000$00

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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