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Portaria n.º 653/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 653/76 1976-11-08

Portaria n.º 653/76

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 2.º e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Guimarães devem observar-se os quantitativos e a ordem de prioridade que seguem

a) Nove licenças para cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

b) Vinte e duas licenças para motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no sindicato há mais de um ano;

c) As licenças que não sejam atribuídas de acordo com o disposto na alínea a) acrescerão ao número das licenças a conceder nos termos da alínea b);

d) As licenças que restarem da aplicação da ordem referida nas alíneas anteriores serão atribuídas a outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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