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Portaria n.º 652/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 652/76 1976-11-08

Portaria n.º 652/76

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes no contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Lagos deve observar-se a ordem de prioridade que segue

a) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

c) Outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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