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Portaria n.º 651/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 651/76 1976-11-08

Portaria n.º 651/76

de 8 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto n.º 457/74, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte

1. A alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 106/75, de 17 de Fevereiro, passa a ter a redacção que segue

a) Presidente - a nomear por despacho do Secretário de Estado das Pescas e por sua iniciativa, devendo a nomeação recair sobre indivíduo com formação científica ou técnica e reconhecidas competência e experiência em assuntos respeitantes ao ambiente e recursos aquáticos.

2. Se o presidente designado for funcionário do Estado, transitará para o novo cargo, mantendo a categoria, o vencimento e os direitos inerentes às funções que exercia, e receberá uma gratificação especial de exercício se o seu vencimento não for compatível com a importância das novas funções que vai desempenhar.

3. Se o presidente designado não for funcionário do Estado, ser-lhe-ão atribuídos pelo Secretário de Estado das Pescas categoria, vencimento e direitos compatíveis com a importância do cargo que vai desempenhar.

4. A gratificação e o vencimento referidos nos números anteriores serão fixados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças.

Secretaria de Estado das Pescas, 20 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

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